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Nova lei trabalhista pode cortar seu almoço pela metade

Desde o dia 15 de abril de 2025, uma nova regra da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) entrou em vigor. Agora, empresas estão autorizadas a reduzir o intervalo intrajornada de uma hora para apenas 30 minutos em jornadas superiores a seis horas.

Mas o ponto crítico da mudança está escondido nos detalhes: essa redução só é válida se houver acordo ou convenção coletiva com o sindicato da categoria, e ainda assim, se a empresa garantir infraestrutura adequada para o descanso.

Muita gente já ouviu falar sobre a novidade, mas poucos sabem como ela pode ser implementada, o que é permitido e, mais ainda, o que é ilegal.

E entre o que a lei autoriza e o que, de fato, acontece nas empresas, há um abismo que pode custar tempo, saúde e até dinheiro no fim do mês.

Lei sobre horário de intervalo para almoço pode mudar? Nova notícia diz que sim; descubra o que pode ser alterado a partir de agora.
Lei sobre horário de intervalo para almoço pode mudar? Nova notícia diz que sim; descubra o que pode ser alterado a partir de agora – Foto: arquivo nosso.

A pausa do almoço encolheu — mas há limites na lei

Antes da alteração, a CLT exigia que qualquer trabalhador que cumprisse mais de seis horas de jornada diária tivesse direito a no mínimo uma hora de intervalo. Essa pausa era considerada essencial não só para a alimentação, mas também para preservar a saúde física e mental do trabalhador.

Agora, com a nova regra, esse descanso pode ser cortado pela metade — mas somente em condições específicas.

Para que a pausa de 30 minutos seja válida, a empresa precisa estar coberta por um acordo coletivo com o sindicato e oferecer um refeitório adequado para que o trabalhador possa fazer suas refeições de maneira digna.

Ou seja: nada de comer em cima da mesa do escritório, na escada ou correndo no próprio posto de trabalho.

Além disso, essa medida também se estende ao regime de home office.

Desde que sejam respeitadas as exigências legais e o acordo esteja firmado coletivamente, o intervalo reduzido também pode ser aplicado a quem trabalha de casa — o que levanta novas discussões sobre o direito ao repouso no ambiente doméstico.

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Direitos seguem protegidos na lei — mas podem ser ignorados

Mesmo com a mudança, os direitos básicos do trabalhador continuam garantidos. Caso a empresa não respeite o intervalo mínimo ou imponha a redução sem o acordo coletivo, o funcionário pode exigir judicialmente o pagamento do período suprimido como hora extra, com adicional de pelo menos 50%.

Esse valor entra no cálculo de diversas outras verbas trabalhistas: 13º salário, férias, FGTS, descanso semanal remunerado e aviso prévio.

O descumprimento da norma, portanto, pode gerar um passivo alto para a empresa — e um direito que o trabalhador não pode abrir mão.

Em caso de irregularidade, o empregado deve buscar orientação do sindicato, tentar uma resolução interna com a empresa ou entrar com ação na Justiça do Trabalho, respeitando o prazo de até dois anos após o fim do contrato para exigir seus direitos.

É importante documentar tudo: prints de mensagens, anotações de ponto e relatos de testemunhas ajudam a construir provas sólidas.

A Justiça do Trabalho tem sido firme em decisões sobre o tema, especialmente após a publicação da Súmula 437 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reforça: nenhum acordo coletivo pode reduzir o intervalo abaixo do limite legal mínimo.

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A redução parece simples, mas pode sair cara

Muitos trabalhadores podem até achar conveniente sair 30 minutos mais cedo do serviço, mas essa economia de tempo pode custar caro a longo prazo.

A pausa para o almoço não é apenas uma formalidade — ela é um direito voltado à saúde do profissional, pensado para melhorar a produtividade e evitar doenças físicas e emocionais relacionadas à exaustão.

Com menos tempo para repousar, comer com calma e recuperar a energia, aumentam os riscos de estresse, fadiga, gastrite, dores musculares e até acidentes de trabalho.

E a longo prazo, essa mudança pode reduzir a qualidade de vida e aumentar os afastamentos médicos — tanto para o trabalhador quanto para os custos da empresa.

Por isso, embora a nova regra pareça apenas mais uma “modernização” da legislação, ela acende um alerta.

O que está em jogo não é apenas meia hora a menos no expediente. É o seu bem-estar, sua saúde e seu direito de trabalhar com dignidade.

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